Dívidas do imóvel que passam para o comprador: condomínio e IPTU atrasados
Tem dívida que é da pessoa e tem dívida que é do imóvel. As do imóvel mudam de dono junto com ele. Se você não conferir antes, pode acabar pagando o condomínio e o IPTU atrasados de outra pessoa.
Resumo rápido
- Condomínio atrasado passa para quem compra (Código Civil, artigo 1.345).
- IPTU atrasado também, salvo quando a escritura traz a prova de quitação (CTN, artigo 130).
- Peça declaração do síndico e certidão da prefeitura antes de assinar.
Condomínio atrasado
O artigo 1.345 do Código Civil diz que quem compra responde pelas dívidas do vendedor com o condomínio, com multa e juros. O condomínio não quer saber quem gastou: ele cobra da unidade.
Por isso eu peço uma declaração de quitação assinada pelo síndico ou pela administradora, com data recente. Se houver parcela de obra aprovada ainda por vencer, isso entra no contrato.
IPTU atrasado
O IPTU segue a mesma lógica. O artigo 130 do Código Tributário Nacional diz que os impostos do imóvel passam para o comprador, a não ser que conste na escritura a prova de que estavam pagos.
A saída é simples: tirar a certidão negativa de débitos do imóvel no site da prefeitura e citar essa certidão na escritura.
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Minha lista antes da escritura
- Declaração de quitação do condomínio.
- Certidão negativa de IPTU do imóvel.
- Matrícula atualizada, para ver penhora ou outra restrição.
- Certidões pessoais do vendedor.
Com isso em mãos, a escritura sai tranquila e você não herda conta de ninguém.
E se o vendedor estiver devendo?
Não é motivo para desistir na hora. Dá para combinar que a dívida seja paga com parte do dinheiro da venda, direto ao condomínio ou à prefeitura, antes ou no dia da escritura. O importante é que isso esteja escrito no contrato, com valor e data, e que você receba o comprovante de quitação.
Perguntas frequentes
Se eu descobrir a dívida depois, posso cobrar do vendedor?
Pode tentar cobrar na Justiça, mas o condomínio e a prefeitura cobram de você primeiro. Prevenir é bem mais barato.
A certidão da prefeitura é paga?
Em geral é emitida pela internet. Confira no site oficial.
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Escrito por Samuel Laupp, corretor de imóveis em Praia Grande (CRECI 200890-F). Atualizado em 30/09/2026.
Fontes:
- Código Civil, artigo 1.345 (dívida de condomínio acompanha o imóvel) (Lei 10.406/2002)
- Código Tributário Nacional, artigo 130 (Lei 5.172/1966)
- Prefeitura de Praia Grande (consulta 27/09/2026)


